Eleições para Conselho Tutelar acontecem a cada 4 anos, assim como para os cargos de presidente, governadores e prefeitos, por exemplo.
Foi determinado que no ano seguinte a eleições para presidente são realizadas as eleições para o Conselho Tutelar. As normas gerais para as eleições de 2023 podem ser vistas no site oficial do governo federal. Além dele, também são publicadas regras e normas municipais.
Sendo assim, é extremamente importante verificar as leis e regras de campanha para Conselho Tutelar na sua cidade.
Confira o tipo de material, formato e tamanhos permitidos. A indicação do CNPJ e a tiragem de impressão são algumas das regras que continuam valendo.
Reforçando que podem ocorrer variação destas obrigações de cidade para cidade.
As Eleições 2024 se aproximam e a partir do dia 16 de agosto a campanha eleitoral começa oficialmente. Para ajudar você, revendedor parceiro da Gráfica Cores, listamos aqui as principais leis que regem a criação e divulgação de materiais impressos para os partidos.
Para materiais impressos (santinhos, adesivos, preguinhas, etc.) de candidatos majoritários é obrigatório constar o nome dos candidatos a vice ou suplentes de senador, de modo legível e claro, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.
Todos os materiais impressos para campanhas eleitorais devem conter o número de inscrição do CNPJ ou o número de inscrição do CPF da pessoa responsável pela confecção, também de quem a contratou, e sua respectiva tiragem.
Igualmente, em todos os materiais impressos a legenda partidária do candidato deverá ser mencionada, e todo o conteúdo deve ser feito em língua nacional.
A distribuição dos materiais de campanha impressos (santinhos, praguinhas, colinhas, etc.) permitidos por lei pode ser feita através de mesas de distribuição em vias públicas, desde que móveis e que não atrapalhem ou dificultem a circulação de pessoas, ou o trânsito de veículos.
Já para adesivos, os mesmos podem ser utilizados em carros, bicicletas, janelas de casa e apartamento, desde que seu uso seja espontâneo e gratuito, e não ultrapassem o tamanho de 0,5 m² (meio metro quadrado). Já para adesivos de para-brisa traseiro, é permitido que cubra a extensão total do mesmo, contanto que produzido em adesivo microperfurado.
Por fim, listamos aqui produtos proibidos para campanha eleitoral, sujeitos à multa:
O uso de lonas em fachadas, muros ou paredes, mesmo que dentro de propriedade particular, fica proibido.
O uso de outdoors para propagandas eleitorais também é proibido, bem como a sobreposição de materiais, junção de peças ou semelhantes que ultrapassem o limite de 0,5m² e causem efeito outdoor.
As regras eleitorais foram criadas para manter a ordem e promover uma campanha justa para todos. Ao seguir as regras eleitorais, não haverá problemas para a campanha.
As informações foram elaboradas de acordo com a Resolução TSE n. 23.610/2019, e revisadas pelas Resoluções TSE n. 23.671/2021, n. 23.688/2022 e n. 23.732/2024.