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O que pode ou não pode nos materiais gráficos para as eleições

 

As Eleições 2022 se aproximam e a partir do dia 16 de agosto a campanha eleitoral começa oficialmente. Para ajudar você, revendedor parceiro da Gráfica Cores, listamos aqui as principais leis que regem a criação e divulgação de materiais impressos para os partidos. As informações abaixo foram escritas de acordo com Resolução TSE n. 23.610/2019, com alterações promovidas pela Resolução TSE n. 23.671/2021.

 

Informações obrigatórias em todos os materiais impressos para campanhas políticas

 

Para materiais impressos (santinhos, adesivos, preguinhas, etc.) de candidatos majoritários é obrigatório constar o nome dos candidatos a vice ou suplentes de senador, de modo legível e claro, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.

 

 

Todos os materiais impressos para campanhas eleitorais devem conter o número de inscrição do CNPJ ou o número de inscrição do CPF da pessoa responsável pela confecção, também de quem a contratou, e sua respectiva tiragem.

Igualmente, em todos os materiais impressos a legenda partidária do candidato deverá ser mencionada, e todo o conteúdo deve ser feito em língua nacional.

 

O que é permitido

 

A distribuição dos materiais de campanha impressos (santinhos, praguinhas, colinhas, etc.) permitidos por lei pode ser feita através de mesas de distribuição em vias públicas, desde que móveis e que não atrapalhem ou dificultem a circulação de pessoas, ou o trânsito de veículos.

 

Já para adesivos, os mesmos podem ser utilizados em carros, bicicletas, janelas de casa e apartamento, desde que seu uso seja espontâneo e gratuito, e não ultrapassem o tamanho de 0,5 m² (meio metro quadrado). Já para adesivos de para-brisa traseiro, é permitido que cubra a extensão total do mesmo, contanto que produzido em adesivo microperfurado.

 

O que não é permitido

 

Por fim, listamos aqui produtos proibidos para campanha eleitoral, sujeitos à multa:

 

O uso de lonas em fachadas, muros ou paredes, mesmo que dentro de propriedade particular, fica proibido.

 

O uso de outdoors para propagandas eleitorais também é proibido, bem como a sobreposição de materiais, junção de peças ou semelhantes que ultrapassem o limite de 0,5m² e causem efeito outdoor.

 

 

As regras eleitorais foram criadas para manter a ordem e promover uma campanha justa para todos. Ao seguir as regras eleitorais, não haverá problemas para a campanha.